Conceito & Finalidade - Prêmio 2011

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PRÊMIO CAMÉLIA DA LIBERDADE
AÇÃO AFIRMATIVA, ATITUDE POSITIVA

1- Conceito
O Prêmio Camélia da Liberdade é uma manifestação institucional e pública do Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP) de reconhecimento de iniciativas que promovam as Ações Afirmativas como forma de contribuição para a superação das desigualdades raciais e sociais, de tal forma que fortaleçam os princípios democráticos que regem a nação brasileira.

2- Finalidade
Premiar e divulgar iniciativas exemplares de Ações Afirmativas, que sirvam como referência e tenham capacidade de multiplicação, visando contribuir para a redução progressiva das desigualdades raciais e sociais no Brasil. Esta ação tem por perspectiva instituir um selo de qualidade, para a promoção social e institucional das iniciativas premiadas.

3- Premiação e abrangência

A premiação, que se realiza uma vez por ano, é destinada para 4 (quatro) categorias: personalidades, instituições de ensino, veículos de comunicação e empresas. A abrangência da premiação é em todo o território nacional.

4- Conselho do Prêmio Camélia da Liberdade
O Conselho do Prêmio, responsável pela pesquisa e premiação das iniciativas de Ações Afirmativas, é composto por sete (7) membros com reconhecido mérito nos seus campos de atividades. O Conselho Estratégico do CEAP tem um membro permanente no Conselho do Prêmio.

5- Critérios de Premiação
5.1 - Personalidades
Serão premiadas as personalidades que tenham se destacado por iniciativas consolidadas nos campos sociais, políticos, culturais ou de manutenção, promoção e/ou defesa do patrimônio material e imaterial da cultura afro-brasileira.

5.2 - Instituições de ensino
Serão premiadas as instituições de ensino que tenham se destacado por iniciativas consolidadas, ou experimentais, de Ações Afirmativas nas áreas de educação propedêutica, educação para o trabalho ou formação profissional e ensino universitário, notadamente ao que se refere à defesa e implemento das políticas de cotas e à implementação e consolidação da Lei 10.639/03.

5.3 - Veículos de comunicação
Serão premiados os veículos de comunicação que tenham se destacado na veiculação de informações promovendo as Ações Afirmativas, e/ou que destaquem a participação de atores, músicos e demais artistas afro-brasileiros e/ou profissionais afro-brasileiros, ou não, que de forma sistêmica, tenham se comprometido com a promoção das Ações Afirmativas nos veículos em que trabalham, ou prestam serviços.

5.4 - Empresas
Serão premiadas as empresas que atendam as determinações da Convenção Nº 111 da Organização Internacional do Trabalho e/ou tenham se destacado por iniciativas consolidadas, ou experimentais, que promovam as Ações Afirmativas por meio de programas de integração, capacitação para o trabalho e/ou promoção funcional de trabalhadores afro-brasileiro.



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Homenagem do CEAP às PESSOAS E ORGANIZAÇÕES que promovem Ações Afirmativas na sociedade e no mercado de trabalho

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